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AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 5/2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 05/10/2021 | Edição: 189 | Seção: 3 | Página: 38

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais/Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior/Subsecretaria de Estratégia Comercial

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 5/2021

A SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II e III, do Anexo I do Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Regra de Tributação para os Produtos do Setor Aeronáutico da Tarifa Externa Comum com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento do governo brasileiro a respeito.

1. As manifestações sobre a proposta deverão ser dirigidas à Subsecretaria de Estratégia Comercial da Camex por meio do endereço eletrônico cat@economia.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.

2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível no sítio eletrônico da Camex: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/camex/consultas-publicas.

EDUARDO LACRETA LEONI

Subsecretário de Estratégia Comercial, Substituto

ANEXO ÚNICO

A regra de tributação para produtos do setor aeronáutico na Tarifa Externa Comum poderá passar a vigorar com a seguinte redação na alínea a):

²a) aeronaves e outros veículos, compreendidos nas posições 88.02, 88.04 e na subposição 8801.00 e suas partes compreendidas na posição 88.03;²

Quanto à alínea²c)²da referida norma, ficam incluídas as subposições a seguir:

2811.22, 2835.29, 2903.39, 2905.12, 2931.90, 3206.20, 3215.90, 3402.19, 3402.20, 3402.90, 3811.21, 3815.90, 3822.00, 3923.10, 3923.21, 3923.30, 3923.90, 4001.10, 4005.91, 4202.22, 4202.92, 4202.99, 4503.90, 4811.41, 4818.20, 4819.50, 4821.10, 4911.10, 4911.99, 5601.21, 5806.32, 6307.10, 6506.10, 7017.90, 8203.20, 8204.20, 8205.40, 8205.59, 8205.90, 8207.90, 8409.91, 8419.89, 8431.49, 8436.80, 8466.93, 8467.21, 8467.29, 8467.89, 8486.40, 8486.90, 8512.20, 8515.29, 8515.80, 8515.90, 8517.18, 8523.41, 8523.51, 8535.29, 8535.30, 8535.40, 8535.90, 8541.90, 8544.11, 8547.20, 8547.90, 8708.99, 9002.19, 9004.90, 9005.10, 9005.80, 9011.10, 9011.90, 9027.50, 9027.90, 9031.20, 9031.49, 9306.90, 9603.10, 9603.29, 9603.90, 9608.20, 9608.30

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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