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PORTARIA Nº 130, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 05/10/2021 | Edição: 189 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 130, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

Institui o Banco de Informações de Transportes, denominado BIT, no âmbito do Ministério da Infraestrutura.

O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as competências definidas no art. 31 do Anexo I do Decreto nº 10.368, de 22 de maio de 2020, bem como o disposto no art. 26, do Capítulo II, do Anexo IV da Portaria nº 55, de 25 de março de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o constante dos autos do processo nº 50000.016967/2021-14, resolve:

Art. 1º Instituir o Banco de Informações de Transportes - BIT.

Art. 2º O BIT será coordenado pelo Departamento de Política e Planejamento Integrado - DPI da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias - SFPP e conterá as informações geográficas (mapas e bases georreferenciadas), bem como os dados tabulares correspondentes e outras informações relevantes acerca dos sistemas de transportes de competência do Ministério da Infraestrutura.

Art. 3º O conteúdo do BIT estará acessível por meio de arquivos eletrônicos ou painéis interativos e suas principais informações públicas serão disponibilizadas pelo DPI no sítio eletrônico do MInfra.

Art. 4º Os órgãos do Ministério da Infraestrutura e suas entidades vinculadas deverão fornecer sistemática e tempestivamente ao BIT, conforme orientação do DPI/SFPP, as informações referentes aos sistemas de transportes das suas respectivas áreas de atuação.

Art. 5º Os órgãos do Ministério da Infraestrutura e suas entidades vinculadas prestarão o apoio técnico necessário ao BIT, sempre que solicitados pelo DPI/SFPP.

Art. 6º Ficam revogadas:

I - a Portaria GM nº 616, de 17 de novembro de 1994; e

II - a Portaria GM nº 866, de 17 de outubro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de 13 de outubro de 2021.

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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