Publicador de Conteúdos e Mídias

RESOLUÇÃO GECEX Nº 263, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 20/10/2021 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 53

Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 263, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Institui o Grupo de Trabalho sobre Serviços.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 1º, 17, inciso VII, e 19 do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando a deliberação de sua 187ª Reunião, ocorrida em 14 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex) o Grupo de Trabalho sobre Serviços - GT Serviços.

Parágrafo único. O GT Serviços terá duração de um ano.

Art. 2º O GT Serviços tem por objetivo contribuir com o Comitê-Executivo de Gestão da Camex no exercício de suas funções e na realização de suas competências, por meio da formulação de propostas de modificações regulatórias, legislativas, tributárias e de políticas públicas relacionadas a maior inserção internacional do Brasil no comércio exterior de serviços e no comércio eletrônico.

Art. 3º O GT Serviços é composto por:

I - um representante da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;

II - um representante do Ministério das Relações Exteriores;

III - um representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;

IV - um representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;

V - um representante do Ministério da Defesa;

VI - um representante da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil; e

VII - um representante da Secretaria-Executiva da Camex.

§ 1º Cada representante poderá ter até dois suplentes, que o substituirão em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os órgãos que compõem o GT Serviços indicarão seus representantes titulares, no mínimo em nível de Direção e Assessoramento Superior (DAS) 5, ou equivalente, assim como seus respectivos suplentes, à Coordenação do GT-Serviços.

§ 3º Os membros do GT Serviços serão designados por ato da Secretária-Executiva da Camex.

§ 4º O membro representante da Secretaria-Executiva da Camex não terá direito a voto.

Art. 4º Compete ao GT Serviços:

I - promover a atuação internacional articulada dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal que possuam competências regulatórias e tributárias sobre os setores de serviços da economia e sobre o comércio eletrônico;

II - estabelecer plano de trabalho para as suas atividades, sobretudo para aquelas relativas à maior inserção internacional do Brasil no comércio exterior de serviços e no comércio eletrônico pela redução dos entraves regulatórios e tributários;

III - promover discussões e a elaboração de estudos relativos a temas de sua competência, especialmente aqueles que promovam maior inserção internacional e aumento de competitividade para os setores de serviços e de comércio eletrônico.

IV - estabelecer iniciativas de parceria e cooperação com órgãos e entidades de direito público ou privado em temas relacionados às suas competências; e

V - apresentar ao Comitê-Executivo de Gestão relatório semestral de suas atividades, incluindo:

a) propostas para o aperfeiçoamento normativo relacionado à regulamentação dos setores de serviços e de comércio eletrônico; e

b) propostas para o aprimoramento de políticas públicas voltadas à inserção do setor de serviços brasileiro e de comércio eletrônico na economia global.

Art. 5º São atribuições dos membros do GT Serviços:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias conforme calendário do Grupo;

II - inteirar-se dos assuntos e preparar-se para uma colaboração profícua nas reuniões;

III - elaborar propostas de modificações regulatórias, legislativas, tributárias e de políticas públicas relacionadas à maior inserção internacional do Brasil no comércio exterior de serviços e no comércio eletrônico.

IV - encaminhar à coordenação do GT Serviços, para distribuição e análise, os estudos e propostas elaboradas;

V - solicitar, à coordenação do GT Serviços informações sobre temas de sua agenda de trabalho;

VI - manifestar-se sobre as propostas apresentados nas reuniões do GT Serviços;

VII - apresentar contribuições e validar o Plano de Trabalho do GT Serviços;

VIII - realizar os trabalhos que lhe forem designados, nos prazos fixados;

IX - guardar sigilo sobre qualquer informação relevante tratada no âmbito do GT Serviços se, e enquanto, ela não for oficialmente divulgada;

X - agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses;

XI - pautar sua conduta por elevados padrões éticos;

XII - sugerir a inclusão de temas nas pautas das reuniões e a participação de representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e de entidades do setor privado; e

XIII - exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelos demais membros.

Art. 6º A Coordenação do GT Serviços será exercida pela Secretaria-Executiva da Camex.

Art. 7º Compete à Coordenação do GT Serviços:

I - organizar e coordenar as reuniões do GT Serviços, definir a pauta das reuniões e aprovar a inclusão de assuntos extra pauta, quando de interesse relevante ou em situações urgentes;

II - convocar reuniões extraordinárias do GT Serviços;

III - solicitar aos Membros do GT Serviços e a outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal informações e manifestações formais sobre matérias de competência do GT Serviços;

IV - manter mecanismos institucionais de consulta ao público e de recebimento de demandas de órgãos e entidades de direito público ou privado pertinentes a temas de competência do GT Serviços;

V - recepcionar, analisar e consolidar demandas submetidas ao GT Serviços por órgãos e entidades de direito público ou privado;

VI - prover os serviços de secretaria e apoio administrativo para as reuniões do GT-Serviços, pela elaboração das respectivas atas e comunicação aos membros sobre data, horário, local e pauta das reuniões;

VII - propor, nas minutas de ata, o tratamento aplicável às informações nelas contidas, à luz da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dos critérios previamente aprovados pelo Conselho;

VIII- elaborar os relatórios semestrais das atividades desenvolvidas pelo GT-Serviços e encaminhar para análise do Comitê-Executivo de Gestão da Camex;

IX - manter o arquivo da documentação do GT Serviços;

X - publicizar os atos do GT Serviços e prestar informações, quando for o caso;

XI - acompanhar o andamento de projetos legislativos pertinentes a temas de competência do GT Serviços; e

XII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos membros

Art. 8º O GT Serviços se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente, e em caráter extraordinário sempre que necessário, por convocação da Coordenação.

§ 1º As reuniões do GT Serviços serão convocadas pela Coordenação com antecedência mínima de dez dias.

§ 2º Os membros integrantes do GT Serviços e os órgãos e entidades convidados poderão apresentar propostas de assuntos para a inclusão nas pautas de reunião no prazo mínimo de sete dias antes da sua realização.

§ 3º A pauta final das reuniões será encaminhada aos participantes com antecedência mínima de cinco dias.

§ 4º A Coordenação, em casos de relevância e urgência, poderá reduzir o prazo fixado no caput.

Art. 9º A Coordenação do GT Serviços poderá convidar para participar das reuniões:

I - representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sempre que constar da pauta assuntos da área de competência desses órgãos ou entidades, para discussão de temas de seu interesse; e

II - representantes de entidades do setor privado, indicados pelos membros do GT Serviços.

Art. 10. O quórum de reunião do GT Serviços é de maioria simples dos seus representantes e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros com direito a voto.

Parágrafo Único Em caso de empate, a proposta não será aprovada.

Art. 11. As atas das reuniões do GT Serviços refletirão o resultado das discussões sobre as matérias apreciadas e deverão conter:

I - o local, data e hora de sua realização;

II - a natureza da reunião;

III - quem a coordenou;

IV - os nomes dos presentes e indicação se é membro titular ou suplente;

V - os nomes dos ausentes, com a justificativa, se houver;

VI - os nomes e cargo dos convidados;

VII- os documentos tramitados pelos membros e convidados;

VIII - as propostas e recomendações apresentadas e aprovadas;

IX - os compromissos pós reunião, com a indicação dos responsáveis e prazos acordados; e

X - demais ocorrências.

§ 1º A apreciação da ata da reunião do GT Serviços será incluída como primeiro item da pauta da sua reunião subsequente ou, a depender da disponibilidade dos membros, ajustada e validada por meios telemáticos ou comunicação eletrônica.

§ 2º Sempre que possível, as reuniões do GT Serviços terão registro audiovisual, a ser arquivado na Secretaria-Executiva da Camex.

Art. 12. As reuniões do GT Serviços poderão ocorrer por meio telemático ou por qualquer outro recurso tecnológico idôneo.

Art. 13. A participação no Grupo de Trabalho sobre Serviços será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14. Os casos omissos na aplicação desta Resolução serão deliberados pelos membros do GT Serviços.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do ComitêSubstituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa