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PORTARIA Nº 376, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 21/10/2021 | Edição: 199 | Seção: 1 | Página: 60

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

PORTARIA Nº 376, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Revisa os procedimentos para cálculo do Índice de Desempenho Ambiental das Concessionárias de Rodovias Federais e revoga a Portaria SUINF nº 396/2019.

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestre, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no que consta no processo nº 50500.096072/2020-33, resolve:

Art. 1º Revisar os procedimentos relativos ao Índice de Desempenho Ambiental (IDA) e ao seu cálculo de modo a avaliar e estimular boas práticas socioambientais, relacionadas às concessões de rodovias federais.

Art. 2º A participação das concessionárias no processo de avaliação do Índice de Desempenho Ambiental ocorrerá por adesão voluntária.

Art. 3º As concessionárias que aderirem ao processo de avaliação de desempenho ambiental, deverão apresentar as informações à Agência em conformidade com a metodologia apresentada no Anexo 1.

Art. 4º A avaliação do Índice de Desempenho Ambiental será realizada anualmente, compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Art. 5º A adesão ao processo de avaliação ocorrerá a partir do recebimento das informações, referentes ao ano anterior, apresentadas conforme o Anexo 2, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir de 1° de janeiro do ano subsequente ao ano de avaliação.

§ 1º As referidas informações deverão ser encaminhadas à Gerência de Engenharia e Meio Ambiente de Rodovias (GEENG), por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Agência.

§ 2º As concessionárias são totalmente responsáveis pela veracidade das informações apresentadas.

Art. 6º A ANTT poderá solicitar os documentos comprobatórios que julgar necessários, a qualquer momento, no âmbito do processo de avaliação do IDA.

§ 1º As concessionárias terão prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhar a documentação solicitada pela ANTT.

§ 2º Caso necessário, desde que devidamente justificado, as concessionárias poderão solicitar prorrogação de prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

§ 3º O não fornecimento das informações e/ou documentos solicitados dentro dos prazos definidos, acarretará na não pontuação do critério para o qual foi solicitada a informação/documentação.

Art. 7º A ANTT divulgará o resultado preliminar do processo de avaliação do IDA com a indicação da pontuação obtida pelas Concessionárias que participaram do processo, conforme metodologia de cálculo do IDA constante no Anexo I desta Portaria.

§ 1º As concessionárias poderão solicitar a revisão do resultado, de forma justificada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação preliminar pela ANTT.

Art. 8º A ANTT divulgará o resultado final do processo de avaliação do IDA com a indicação da classificação das Concessionárias que participaram do processo, conforme metodologia de cálculo do IDA constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 9º A classificação final do Desempenho Ambiental será divulgada no sítio eletrônico da ANTT, podendo também ser divulgada em outros meios.

Art. 10º Integram esta Portaria o Anexo I, que trata da metodologia e especificação dos parâmetros a serem avaliados, e o Anexo II, que trata do formulário a ser encaminhado à Agência.

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2021, quando revoga-se a Portaria SUINF nº 396/2019.

ANDRÉ LUIS MACAGNAN FREIRE

ANEXO I

1. APRESENTAÇÃO

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), autarquia federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura (MINFRA), foi criada pela Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, tendo dentre as suas competências a responsabilidade de regular ou supervisionar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, com vistas a garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nas tarifas e harmonizar, preservado o interesse público, os objetivos dos usuários, das empresas concessionárias e de entidades delegadas.

A Lei nº 10.233/2001 também estabeleceu os princípios e diretrizes gerais para os transportes terrestres, destacando: a preservação do interesse nacional e promoção do desenvolvimento econômico e social, compatibilização dos transportes com a preservação do meio ambiente, reduzindo os níveis de poluição sonora e de contaminação atmosférica, do solo e dos recursos hídricos, promoção de práticas adequadas de conservação e uso racional dos combustíveis e de preservação do meio ambiente.

No âmbito da esfera de atuação da ANTT, tem-se a exploração da infraestrutura rodoviária, competindo à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD, regular e fiscalizar os contratos de concessão de rodovias federais.

Conforme a Resolução ANTT nº 5.888/2020, compete à SUROD, dentre outras ações, propor a regulamentação sobre a infraestrutura rodoviária federal concedida, fiscalizar a execução dos contratos de concessão rodoviária, harmonizar interesses entre os concessionários, os usuários e as populações lindeiras, aprovar e acompanhar a implantação dos projetos de infraestrutura de transporte rodoviário, bem como realizar o acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental.

Posteriormente à Resolução nº 5.888/2020, foi publicada a Portaria SUROD nº 232/2021, a qual formaliza as competências atribuídas à Coordenação de Assuntos Ambientais de Rodovias (COAMB).

Cabe ainda destacar que os contratos de concessão, com relação aos aspectos socioambientais, de maneira geral, estabelecem que é de responsabilidade das concessionárias: obter as licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da concessão, observar e cumprir a legislação ambiental vigente, incluindo eventuais providências exigidas pelos órgãos ambientais competentes, nos níveis federal, estadual e municipal, encaminhar relatórios de acompanhamento ambiental, implantar o sistema de gestão ambiental, entre outros.

Nesse contexto, considerando-se as competências atribuídas à COAMB, este documento visa apresentar a metodologia de cálculo do Índice de Desempenho Ambiental das Concessões de Rodovias Federais, que tem por objetivo contribuir para a melhoria contínua da atuação da ANTT, bem como ser um parâmetro para indicação de melhorias socioambientais alcançadas pelas concessionárias das rodovias federais concedidas.

2. ÍNDICE DE DESEMPENHO

A criação do índice de desempenho tem como objetivo verificar, anualmente, a evolução e o comprometimento ambiental das concessionárias ao longo da concessão, auxiliar no desenvolvimento do trabalho da Agência, bem como ser um parâmetro para indicação de melhorias dos processos de gestão ambiental das concessionárias.

A seguir é apresentado o detalhamento de cada um dos parâmetros a serem avaliados.

2.1. Índice de Desempenho Ambiental (IDA)

Para a determinação do Índice de Desempenho Ambiental foram considerados indicadores que possam refletir a qualidade ambiental da rodovia.

Sendo assim, foram definidos 13 (treze) indicadores:

1. Política Ambiental Institucional;

2. Certificações Ambientais;

3. Preservação da Biodiversidade;

4. Ações sociais e educacionais;

5. Comunidade afetada em áreas sensíveis;

6. Mobilidade e acessibilidade;

7. Gerenciamento e redução de ruídos e emissões atmosféricas;

8. Uso da água;

9. Gerenciamento e redução de efluentes;

10. Gerenciamento e redução de resíduos sólidos;

11. Eficiência energética;

12. Infraestrutura resiliente;

13. Fomento para o desenvolvimento tecnológico na área socioambiental.

3. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

Nesse tópico, o índice de desempenho ambiental será detalhado com a apresentação dos indicadores que serão considerados para a avaliação quantitativa do desempenho da concessionária.

3.1. Índice de Desempenho Ambiental (IDA)

3.1.1. Política Ambiental Institucional

Para a avaliação desse indicador, serão observados os critérios descritos abaixo:

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária possuir uma política ambiental que defina os objetivos que orientem a concessionária no sentido de alcançar um desempenho ambiental adequado;

Acréscimo de 1 (um) ponto se a concessionária seleciona fornecedores que comprovam a adoção de boas práticas ambientais na execução de suas atividades.

3.1.2. Certificações Ambientais

Para a avaliação desse indicador, serão observados os critérios descritos abaixo:

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária possuir certificações ambientais não previstas em contrato, como por exemplo, Selo Verde da ABNT, CarbonFree, Selo Verde CNDA, Processo AQUA, Leadership in Energy and Environmental Design LEED, Procel Edifica, dentre outros. Caso a resposta seja sim, especificar quais certificações foram obtidas;

3.1.3. Preservação da Biodiversidade

Para a avaliação desse indicador, serão observados os critérios descritos abaixo:

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária apoia entidades públicas ou privadas em ações relacionadas à preservação da biodiversidade. Caso a resposta seja sim, especificar o apoio fornecido;

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a Concessionária obteve redução na taxa de atropelamento de fauna no período avaliado. Se sim, informar qual foi a taxa do período avaliativo e do ano anterior a esse.

3.1.4. Ações Sociais e Educacionais

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária executar ações sociais ou educacionais para os colaboradores, usuários da rodovia ou comunidade local;

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária oferece benefícios trabalhistas a seus colaboradores e familiares, tais como plano de saúde/odontológico, vale-refeição/alimentação, creche, auxilio estudos, seguros etc.;

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária adota política de contratação de mão de obra local.

3.1.5. Comunidade Afetada em Áreas Sensíveis

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária desenvolveu ações voluntárias de assistência à população vulnerável, afetada pela necessidade de desapropriação ou desocupação na faixa de domínio, no período avaliado.

3.1.6. Mobilidade e acessibilidade

Acréscimo de 1 (um) ponto, se as edificações relativas aos serviços da concessão possuírem estruturas adequadas ao acesso do público com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência;

Acréscimo de 1 (um) ponto se, no período avaliado, foram instaladas estruturas adequadas ao acesso do público com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência nas edificações relativas aos serviços da concessão;

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária possui ações de incentivo ao uso de transportes alternativos aos seus colaboradores (utilização de bicicleta, carona solidária, transporte coletivo, dentre outros). Caso a resposta seja sim, especificar quais ações são desenvolvidas.

3.1.7. Gerenciamento e redução de ruídos e emissões atmosféricas

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária possuir pelo menos 10 (dez) % de sua frota de veículos híbridos/elétricos;

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária tiver adquirido veículo(s) elétrico(s)/híbrido(s) para sua frota no período avaliado;

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária oferece postos de recarga para veículos elétricos ao longo do trecho rodoviário concedido. Caso a resposta seja sim, especificar os locais oferecidos pela concessionária em que é possível fazer a recarga;

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária instalou novas estruturas para recarga de carros elétricos no trecho rodoviário concedido, no período avaliado;

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária utilizar, voluntariamente, soluções que minimizem o impacto dos ruídos e vibrações para a comunidade do entorno na operação da rodovia. Caso a resposta seja sim, especificar quais os tipos de soluções são utilizados;

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária utilizou, voluntariamente, soluções que minimizem o impacto dos ruídos e vibrações para a comunidade do entorno na operação da rodovia, no período avaliado. Caso a resposta seja sim, especificar quais os tipos de soluções foram utilizadas e o índice de redução em dB.

3.1.8. Uso da água

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária instalou nas edificações relativas aos serviços da concessão, sistemas de captação e uso da água da chuva, no período avaliado;

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária executou ações de redução do consumo de água, no período avaliado. Caso a resposta seja sim, especificar quais ações foram implementadas;

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária instalou nas edificações relativas aos serviços da concessão, sistemas de reuso de água, no período avaliado. Se sim, especificar quais foram os sistemas instalados.

3.1.9. Gerenciamento e redução de efluentes

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária instalou nas edificações relativas aos serviços da concessão, sistemas de tratamento de efluentes, no período avaliado.

3.1.10. Gerenciamento e redução de resíduos sólidos

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária executar coleta seletiva de resíduos sólidos nas edificações relativas aos serviços da concessão;

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária executa ações de destinação alternativa de resíduos sólidos (compostagem, reciclagem, geração de energia, logística reversa, dentre outros). Caso a resposta seja sim, especificar quais tipos de ações são implementadas;

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária executa ações de redução de geração de resíduos sólidos. Caso a resposta seja sim, especificar quais tipos de ações são implementadas;

Acréscimo de 1 (um) ponto , se a concessionária faz reaproveitamento dos resíduos sólidos da construção civil e de pavimentação.

3.1.11. Eficiência energética

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária executa ações de redução de consumo de energia nas BSO/SAU e praças de pedágio;

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária utilizar fontes de energia renovável em suas instalações. Caso a resposta seja sim, especificar quais tipos de fontes e sistemas são utilizados;

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária implantou fontes de energia renováveis em suas instalações, no período avaliado. Caso a resposta seja sim, especificar quais tipos de fontes e sistemas foram implantados.

3.1.12. Infraestrutura Resiliente

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária possuir estruturas resilientes a eventos climáticos extremos (tempestades, secas, enchentes, etc.) ou outros tipos de desastres naturais (incêndios, deslizamentos de terra, etc.). Especificar quais tipos de estruturas e adaptações;

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária instalou estruturas resilientes a eventos climáticos extremos (tempestades, secas, enchentes, etc.) ou outros tipos de desastres naturais (incêndios, deslizamentos de terra, etc.), no período avaliado. Especificar quais tipos de estruturas e adaptações foram instaladas;

Acréscimo de 1 (um) ponto, se a concessionária possuir um plano de ação para mitigar vulnerabilidades e/ou aumentar a resiliência e segurança do sistema rodoviário, seus colaboradores e comunidades locais em relação a eventos climáticos e desastres naturais.

3.1.13. Fomento para o desenvolvimento tecnológico na área socioambiental

Acréscimo de 1 (um) ponto se a concessionária estabeleceu parceria com entidades públicas ou privadas, com o intuito de fomentar o desenvolvimento científico e o uso de tecnologias inovadoras, na área socioambiental. Caso a resposta seja sim, especificar a parceria estabelecida.

4. METODOLOGIA DE CÁLCULO DO IDA E CLASSIFICAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS

Para o cálculo do IDA é considerado o somatório dos pontos obtidos pela concessionária avaliada, dividido pela pontuação total possível, ou seja, 33 (trinta e três) pontos, multiplicado por 100 (cem). Portanto, o resultado desse cálculo é dado em forma de porcentagem. Nesse contexto, o cálculo do IDA é feito com a aplicação da seguinte fórmula:

A partir do resultado em porcentagem, as concessionárias são distribuídas em 3 (três) classes de acordo com o resultado obtido, conforme a categorização abaixo:

. Classe A - Pontuação entre 80% e 100%;

. Classe B - Pontuação entre 60% e 80%;

. Classe C - Pontuação abaixo de 60%.

A classificação do resultado conforme exposto acima serve para a definição de metas quanto à migração das participantes para a classe superior no âmbito do IDA no decorrer dos anos, de modo a estimular a melhoria contínua nas práticas socioambientais adotadas pelas concessionária. Essa classificação deve ser avaliada anualmente e revista quando necessário.

ANEXO II

ANTT

ANEXO 2 - FORMULÁRIO - ÍNDICE DE DESEMPENHO

ITEM

INDICADOR

CRITÉRIO

SIM

NÃO

1

Política Ambiental Institucional

A concessionária possui política ambiental que defina os objetivos que a orientem no sentido de alcançar um desempenho socioambiental adequado?

A concessionária seleciona fornecedores que comprovam a adoção de boas práticas ambientais na execução de suas atividades?

2

Certificações Ambientais

A concessionária possui certificações ambientais não previstas em contrato, como por exemplo, Selo Verde da ABNT, CarbonFree, Selo Verde CNDA, Processo AQUA, Leadership in Energy and Environmental Design LEED, Procel Edifica, dentre outros? Caso a resposta seja sim, especificar quais certificações foram obtidas.

Especificar:

3

Preservação da Biodiversidade

A concessionária apoia entidades públicas ou privadas em ações relacionadas à preservação da biodiversidade? Caso a resposta seja sim, especificar o apoio fornecido.

Especificar:

A concessionária obteve redução na taxa de atropelamento de fauna no período avaliado? Se sim, informar qual foi a taxa do período avaliativo e do ano anterior a esse.

Especificar:

4

Ações sociais e educacionais

A concessionária executa ações sociais ou educacionais para os colaboradores, usuários da rodovia ou comunidade local? Caso positivo, especificar.

Especificar:

A concessionária oferece benefícios trabalhistas a seus colaboradores e familiares, tais como plano de saúde/odontológico, vale-refeição/alimentação, creche, auxilio estudos, seguros etc.? Caso positivo, especificar.

Especificar:

A concessionária adota política de contratação de mão de obra local? Caso positivo, especificar.

Especificar:

5

Comunidade Afetada em áreas sensíveis

A concessionária desenvolveu ações voluntárias de assistência à população vulnerável, afetada pela necessidade de desapropriação ou desocupação na faixa de domínio, no período avaliado? Caso positivo, especificar.

Especificar:

6

Mobilidade e acessibilidade

A concessionária possui, em suas edificações, estruturas adequadas de acesso ao público com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência?

No período avaliado, a concessionária instalou estruturas adequadas ao acesso do público com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência nas edificações relativas aos serviços da concessão?

A concessionária executa ações de incentivo ao uso de transporte alternativos aos seus colaboradores (utilização de bicicleta, carona solidária, transporte coletivo)? Caso positivo, especificar.

Especificar:

7

Gerenciamento e redução de ruídos e emissões atmosféricas

A concessionária possui pelo menos 10 (dez) % de sua frota de veículos híbridos/elétricos?

A concessionária adquiriu veículo(s) elétrico(s)/híbrido(s) para sua frota no período avaliado?

A concessionária oferece postos de recarga para veículos elétricos ao longo do trecho rodoviário concedido? Caso a resposta seja sim, especificar os locais oferecidos pela concessionária em que é possível fazer a recarga.

Especificar:

A concessionária instalou novas estruturas para recarga de carros elétricos no trecho rodoviário concedido, no período avaliado? Caso positivo, especificar os locais onde foram instaladas essas estruturas.

Especificar:

A concessionária utiliza, voluntariamente, soluções que minimizem o impacto dos ruídos e vibrações para a comunidade do entorno na operação da rodovia? Caso a resposta seja sim, especificar quais os tipos de soluções são utilizados.

Especificar:

A concessionária utilizou, voluntariamente, soluções que minimizem o impacto dos ruídos e vibrações para a comunidade do entorno na operação da rodovia, no período avaliado? Caso a resposta seja sim, especificar quais os tipos de soluções foram utilizadas e o índice de redução em dB.

Especificar:

8

Uso da água

A concessionária instalou nas edificações relativas aos serviços da concessão, sistemas de captação e uso da água da chuva, no período avaliado?

A concessionária executou ações de redução do consumo de água, no período avaliado? Caso a resposta seja sim, especificar quais ações foram implementadas.

Especificar:

A concessionária instalou nas edificações relativas aos serviços da concessão, sistemas de reuso de água, no período avaliado? Se sim, especificar quais foram os sistemas instalados.

Especificar:

9

Gerenciamento e redução de efluentes

A concessionária instalou nas edificações relativas aos serviços da concessão, sistemas de tratamento de efluentes, no período avaliado? Caso positivo, especificar.

Especificar:

10

Gerenciamento e redução de resíduos sólidos

A concessionária executa coleta seletiva de resíduos sólidos nas edificações relativas aos serviços da concessão?

A concessionária executa ações de destinação alternativas de resíduos sólidos (compostagem, reciclagem, geração de energia, logística reversa, etc.)? Caso positivo, especificar.

Especificar:

A concessionária executa ações de redução de geração de resíduos sólidos? Caso positivo, especificar.

Especificar:

A concessionária faz reaproveitamento dos resíduos sólidos da construção civil e de pavimentação?

11

Eficiência energética

A concessionária executa ações de redução de consumo de energia nas BSO/SAU e praças de pedágio?

A concessionária utiliza fontes de energia renováveis em suas instalações? Caso positivo, especificar.

Especificar:

A concessionária implantou fontes de energia renováveis em suas instalações, no período avaliado? Caso a resposta seja sim, especificar quais tipos de fontes e sistemas foram implantados.

Especificar:

12

Infraestrutura Resiliente

A concessionária possui ao longo da rodovia estruturas resilientes a eventos climáticos extremos (tempestades, secas, enchentes, etc.) ou outros tipos de desastres naturais (incêndios, deslizamentos de terra, etc.)? Caso positivo, especificar.

Especificar:

A concessionária instalou estruturas resilientes a eventos climáticos extremos (tempestades, secas, enchentes, etc.) ou outros tipos de desastres naturais (incêndios, deslizamentos de terra, etc.), no período avaliado? Caso positivo, especificar quais tipos de estruturas e adaptações foram instaladas.

Especificar:

A concessionária possui um plano de ação para mitigar vulnerabilidades e/ou aumentar a resiliência e segurança do sistema rodoviário das comunidades locais em relação a eventos climáticos e desastres naturais?

13

Fomento para o desenvolvimento tecnológico na área socioambiental

A concessionária estabeleceu parceria com entidades públicas ou privadas, com o intuito de fomentar o desenvolvimento científico e o uso de tecnologias inovadoras, na área socioambiental? Caso a resposta seja sim, especificar a parceria estabelecida.

Especificar:

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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