Publicador de Conteúdos e Mídias

DESPACHO N° 157, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 29/10/2021 | Edição: 205-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 6

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO N° 157, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 7°, inciso III, e 15, inciso IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto nos arts. 7º, inciso IX, e 53, inciso X e §§ 1º e 3°, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 5º e no §1º do art. 27 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 574, de 29 de outubro de 2021, conforme deliberado em Reunião Extraordinária RExtra n° 17, realizada em 29 de outubro de 2021, resolve editar Despacho com as seguintes determinações e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: I - o limite máximo de passageiros permitido nos navios de cruzeiros será correspondente a, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade do navio; e II - o programa de monitoramento constante da situação de saúde dos viajantes a bordo deve contemplar, diariamente, no mínimo 10% (dez por cento) dos passageiros e 10% (dez por cento) dos tripulantes.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa