Diário Oficial da União
Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 3 | Página: 164
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Nº 23/2021
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na 1069 ª Reunião de Diretoria, realizada em 04 de novembro de 2021, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48600.202271/2021-06, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir:
Assunto: obter subsídios e informações adicionais sobre minuta de resolução que revisa a especificação do biodiesel contida no Regulamento Técnico ANP nº 3/2014, parte integrante da Resolução ANP nº 45, de 25 de agosto de 2014, bem como as obrigações quanto ao controle de qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional.
I. DOS OBJETIVOS
I.1. A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por objetivos:
a. obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e
b. dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP.
II. DA CONSULTA PÚBLICA
II.1. A minuta de ato normativo objeto da audiência pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas).
III.2. A consulta pública será realizada pelo período de quarenta e cinco dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
II.3. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso haja interesse e o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados para o seguinte endereço de correio eletrônico: conspub_qualidade@anp.gov.br.
III. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
III.1. Local da audiência pública:
a. A audiência pública ocorrerá no dia 18 de janeiro de 2022, das 14h00 às 18h00 horas, por meio de do aplicativo Microsoft Teams, acessível pelo link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmU1YjdmZWYtMzdmNS00OTIyLThmM2ItZjIxY2E2OTRlZWQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%224499f4ff-24a6-4b42-b7ef-124afcadc913%22%2c%22Oid%22%3a%223bd325b1-0526-417a-a41f-18b3802152fa%22%7d
b. Fica designada a Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública o servidor Carlos Orlando Enrique da Silva e como secretário da audiência pública o servidor Alex Rodrigues Brito de Medeiros.
III.2. A audiência pública seguirá a seguinte programação:
INÍCIO |
TÉRMINO |
ATIVIDADE |
14h00 |
14h15 |
Recepção dos participantes |
14h15 |
14h30 |
Abertura da audiência pública pelo presidente |
14h30 |
15h00 |
Exposição do tema pela unidade organizacional responsável |
15h00 |
17h45 |
Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições |
17h45 |
18h00 |
Encerramento |
III.3. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 14 de janeiro de 2022, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso.
III.4. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado.
III.5. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário.
III.6. Independentemente da confirmação de inscrição, o acesso à audiência pública presencial só será permitido aos interessados cadastrados na recepção do local, que será ocupado por ordem de chegada até o seu limite de assentos, em respeito aos requisitos de segurança.
III.7. Será priorizado o acesso para interessados inscritos como expositores.
III.8. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto.
III.9. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição.
III.10. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.
III.11. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados.
IV. DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP
IV.1. O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública.
IV.2. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública.
IV.3. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório.
RODOLFO SABOIA
Diretor-Geral
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