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AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Nº 23/2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 05/11/2021 | Edição: 208 | Seção: 3 | Página: 164

Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS Nº 23/2021

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na 1069 ª Reunião de Diretoria, realizada em 04 de novembro de 2021, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48600.202271/2021-06, COMUNICA que realizará Audiência Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir:

Assunto: obter subsídios e informações adicionais sobre minuta de resolução que revisa a especificação do biodiesel contida no Regulamento Técnico ANP nº 3/2014, parte integrante da Resolução ANP nº 45, de 25 de agosto de 2014, bem como as obrigações quanto ao controle de qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional.

I. DOS OBJETIVOS

I.1. A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por objetivos:

a. obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis; e

b. dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP.

II. DA CONSULTA PÚBLICA

II.1. A minuta de ato normativo objeto da audiência pública, bem como a documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas).

III.2. A consulta pública será realizada pelo período de quarenta e cinco dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

II.3. As contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso haja interesse e o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos adicionais poderão ser encaminhados para o seguinte endereço de correio eletrônico: conspub_qualidade@anp.gov.br.

III. DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

III.1. Local da audiência pública:

a. A audiência pública ocorrerá no dia 18 de janeiro de 2022, das 14h00 às 18h00 horas, por meio de do aplicativo Microsoft Teams, acessível pelo link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmU1YjdmZWYtMzdmNS00OTIyLThmM2ItZjIxY2E2OTRlZWQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%224499f4ff-24a6-4b42-b7ef-124afcadc913%22%2c%22Oid%22%3a%223bd325b1-0526-417a-a41f-18b3802152fa%22%7d

b. Fica designada a Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública o servidor Carlos Orlando Enrique da Silva e como secretário da audiência pública o servidor Alex Rodrigues Brito de Medeiros.

III.2. A audiência pública seguirá a seguinte programação:

INÍCIO

TÉRMINO

ATIVIDADE

14h00

14h15

Recepção dos participantes

14h15

14h30

Abertura da audiência pública pelo presidente

14h30

15h00

Exposição do tema pela unidade organizacional responsável

15h00

17h45

Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições

17h45

18h00

Encerramento

III.3. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 14 de janeiro de 2022, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso.

III.4. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado.

III.5. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário.

III.6. Independentemente da confirmação de inscrição, o acesso à audiência pública presencial só será permitido aos interessados cadastrados na recepção do local, que será ocupado por ordem de chegada até o seu limite de assentos, em respeito aos requisitos de segurança.

III.7. Será priorizado o acesso para interessados inscritos como expositores.

III.8. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto.

III.9. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição.

III.10. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.

III.11. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados.

IV. DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP

IV.1. O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o término do prazo de consulta pública.

IV.2. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública.

IV.3. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório.

RODOLFO SABOIA

Diretor-Geral

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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