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RESOLUÇÃO Nº 642, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 04/11/2021 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 301

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Aviação Civil

RESOLUÇÃO Nº 642, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera dispositivos da Resolução nº 595, de 11 de novembro de 2020.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei n.º 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XI e XLVI da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo n.º 00058.031257/2019-66, deliberado e aprovado na 20ª Reunião Deliberativa, realizada em 3 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 595, de 11 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2020, Seção 1, página 64, que altera a Resolução nº 255, de 13 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A contar da entrada em vigor da presente Resolução, iniciar-se-á o período de implementação assistida, durante o qual esta Agência acompanhará a efetivação do normativo junto ao setor regulado.

......................................

§ 3º O período de operação assistida perdurará pelo prazo de 90 (noventa) dias após a confirmação por parte da Polícia Federal de que restam concluídas as condições técnicas para o recebimento integral dos dados contidos nas novas exigências requeridas por esta Resolução.

§ 4º Ato da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA definirá o marco temporal da operação assistida.

......................................" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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