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PORTARIA STRAB/MTP Nº 13.211, de 9 novembro de 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 11/11/2021 | Edição: 212 | Seção: 2 | Página: 43

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Secretaria de Trabalho

PORTARIA STRAB/MTP Nº 13.211, de 9 novembro de 2021

O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17 do Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Grupo de Estudo Tripartite sobre Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, com a finalidade de produzir subsídios técnicos para tomada de decisão da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência acerca de políticas públicas em relação ao tema.

Art. 2º O Grupo de Estudo Tripartite será composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes:

I - Bancada de Governo:

a) Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência:

1. Luiz Carlos Lumbreras Rocha: titular;

2. Mauro Marques Muller: titular; e

3. Airton Marinho da Silva: suplente.

b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho:

1. Juliana Andrade Oliveira: titular.

c) Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência:

1. Amariles Souza Lima Nobre de Queiroz: suplente.

d) Ministério da Saúde:

1. Anne Caroline Luz Grudtner da Silva: suplente.

II - Bancada de Empregadores:

a) Confederação Nacional da Indústria - CNI:

1. Claudio Patrus de Campos Bello: titular.

b) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA:

1. Guilherme Malaquias dos Santos Júnior: titular.

c) Confederação Nacional do Transporte - CNT:

1. Brunno Batista Contarato: titular.

d) Confederação Nacional do Comércio - CNC:

1. Deise Araujo Souza: suplente.

e) Confederação Nacional da Saúde - CNSaúde:

1. Clovis Veloso de Queiroz Neto: suplente.

f) Confederação Nacional do Turismo - CNTur:

1. Andrea Carolina da Cunha Tavares: suplente.

III - Bancada de Trabalhadores:

a) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB:

1. Francisco Erivan Pereira: titular.

b) União Geral dos Trabalhadores - UGT:

1. Washington Aparecido dos Santos: titular.

2. Rodrigo Xavier Camargo: suplente.

c) Central Única dos Trabalhadores - CUT:

1. Fernanda Lou Sans Magano: titular.

d) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST:

1. Robinson Leme: suplente.

e) Força Sindical - FS:

1. Mario Bonciani: suplente.

IV - Observadores:

a) Organização Internacional do Trabalho - OIT:

1. José Ribeiro.

b) Ministério Público do Trabalho - MPT:

1. Ana Gabriela Oliveira de Paula.

§ 1º A coordenação dos trabalhos do Grupo de Estudo Tripartite será exercida por representante da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, unidade que prestará apoio administrativo ao Grupo.

§ 2º Os membros do Grupo de Estudo Tripartite poderão ser substituídos a qualquer tempo mediante indicação de seu respectivo órgão ou entidade.

§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Estudo Tripartite até três assessores técnicos por bancada.

§ 4º A convocação dos representantes do Grupo de Estudo Tripartite será feita por mensagem eletrônica.

Art. 3º O Grupo de Estudo Tripartite terá o prazo de até um ano para apresentar à Comissão Tripartite Paritária Permanente o relatório conclusivo dos trabalhos, contado a partir da primeira reunião do Grupo.

§ 1º O Grupo de Estudo Tripartite será extinto no prazo previsto no caput.

§ 2º Caso o relatório conclusivo dos trabalhos seja apresentado antes do decurso do prazo previsto no caput, o Grupo de Estudo Tripartite será extinto na data da apresentação do relatório.

Art. 4º A participação no Comissão Tripartite Paritária Permanente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 18 de novembro de 2021.

LUIS FELIPE BATISTA DE OLIVEIRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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