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PORTARIA SEPEC/ME Nº 188, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 20/01/2022 | Edição: 14 | Seção: 1 | Página: 19

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade

PORTARIA SEPEC/ME Nº 188, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Disciplina metodologia para estimativa de viabilidade socioeconômica, institui o Guia ACB, estabelece o Catálogo de Parâmetros ACB e traz outras disposições.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos XII, XIII e XV, do art. 31, da Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, tendo em vista o disposto nos incisos XIII, XIV, XV, XXXI, XL e XLI, do art. 1º, incisos II, III, IV, V, VI, IX e XII, do art. 107, inciso II, do art. 110, do Decreto 9.754, de 8 de abril de 2019, inciso II do art. 4º, do Decreto 10.526, de 20 de outubro de 2020, e a alínea "b", inciso I do art. 4º da Resolução nº 1, de 03 de dezembro de 2020, do Comitê Interministerial de Planejamento da Infraestrutura e os incisos III, IV, V e VI, do art. 2°, da Portaria n° 207, de 05 de junho de 2017, resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Guia Geral de Análise Socioeconômica de Custo-Benefício de Projetos de Investimento em Infraestrutura - "Guia ACB", publicado pela Secretaria Especial de Produtividade e Competividade por meio da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura, como referencial metodológico oficial para estimativa de viabilidade socioeconômica de projetos de infraestrutura.

§1º O guia ficará disponível para acesso público no sítio eletrônico do Ministério da Economia.

§2º A atualização do Guia ACB, quando necessária, será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento de Infraestrutura, sempre submetida à prévia consulta pública.

Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento de Infraestrutura deverá publicar Catálogo de Parâmetros, indicando valores referenciais para aplicação da metodologia prevista no Guia ACB e a ele se integrando.

§1º A atualização do Catálogo de Parâmetros ficará à encargo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e deverá ocorrer anualmente, sempre condicionada à prévia submissão e anuência das alterações pretendidas pelo Ministério da Economia.

§2º A atualização que contemplar alterações nas premissas, fontes de dados ou metodologia, estará condicionada à prévia consulta pública a ser realizada pela Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura, em acréscimo à exigência prevista no § 1º.

§3º Caso o IPEA entenda inexistir atualização a implementar no lapso de um ano, deverá formalizar seu entendimento e justificá-lo em documento e remetê-lo ao Ministério da Economia para aprovação.

Art. 3º A estimativa de viabilidade socioeconômica de que trata o inciso II do art. 4º do Decreto 10.526, de 20 de outubro de 2020 deverá seguir a metodologia do Guia ACB e do Catálogo de Parâmetros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA

Secretário Especial de Produtividade e Competitividade

CARLOS VON DOELLINGER

Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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