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PORTARIA Nº 1.500, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 15/12/2021 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 112

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 1.500, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Declaração de utilidade pública, para fins de supressão vegetal, de empreendimento de interesse nacional, essencial à infraestrutura portuária.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso da incumbência que lhe confere o Art. 42, inciso IV, do Decreto no 10.788, de 6 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no Art. 3º, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006; no Art. 3º, inciso VIII, alínea "b", da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e de acordo com o que consta do processo nº 50000.014557/2021-39, resolve:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de supressão vegetal, parte da área denominada 41 no PDZ do Porto de Santos, de 100 mil m², localizada na margem esquerda do Porto Organizado de Santos, a ser destinada a um estacionamento para a frota de caminhões intraportuária.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública não vincula a tomada de decisão dos órgãos ou das entidades ambientais competentes quanto à aprovação do empreendimento para fins de licenciamento ambiental.

Art. 2º A execução da supressão vegetal dependerá de prévia manifestação do órgão ou entidade ambiental competente, que observará, na emissão de sua autorização, o disposto na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Parágrafo único. A área objeto da execução da supressão vegetal deverá estar contida no projeto do estacionamento a ser licitado, e seu memorial descritivo contendo os limites georreferenciados, e a superfície quadrada do trecho a ser objeto da supressão, deverá ser apresentado ao órgão ambiental competente na ocasião do pedido de autorização previsto no caput deste artigo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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