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PORTARIA Nº 148, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 20/12/2021 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 184

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 148, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova a relação descritiva das Instalações Portuárias Publicas de Pequeno Porte de competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e dispõe sobre as diretrizes para sua inclusão ou remoção na relação descritiva.

O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, , no Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º As Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte - IP4 sob a gestão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT estão relacionadas no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º As solicitações de inclusão de IP4 na relação de que trata o Art. 1º serão realizadas pelos interessados e observarão os seguintes requisitos:

I - estar relacionada no Sistema Federal de Viação - SFV;

II - operar exclusivamente com embarcações de navegação interior, conforme a Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013;

III - estar fora da poligonal de porto organizado conforme a Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013; e

IV - possuir estudo técnico que comprove a necessidade e oportunidade de sua construção.

§1º O estudo técnico de que trata o inciso IV do caput deverá contemplar, no mínimo, os itens dispostos no Anexo II desta Portaria.

§2º As solicitações serão submetidas à análise da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, do Ministério da Infraestrutura, que poderá solicitar informações complementares ao interessado ou, quando for o caso, ao DNIT ou à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.

§3º Enquanto não definida a relação do SFV, serão consideradas as localidades relacionadas no Plano Nacional de Viação que sejam de competência da União.

§4º A inclusão de Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte no Anexo I desta Portaria não resulta em construção imediata, que ocorrerá conforme capacidade institucional, financeira e orçamentária do DNIT para sua execução.

Art. 3º É dispensável a intervenção de operadores portuários em operações de IP4, nos termos do art. 28, inciso II, alínea C e inciso IV, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.

Art. 4º Em caso de desativação ou transferência definitiva das IP4s já existentes, o DNIT deverá solicitar ao Ministério da Infraestrutura a retirada da IP4 do Anexo I desta Portaria, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na sua data de publicação.

Art. 6 º Ficam revogadas:

I - a Portaria Interministerial nº 24, de 11 de fevereiro de 2015;

II - a Portaria nº 5, de 04 de janeiro de 2017; e

III - a Portaria nº 143, de 01 de outubro de 2020.

TARCÍSIO GOMES DE FREITAS

ANEXO I

Relação descritiva das Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte do DNIT

Nº IP4

Denominação

UF

Nº Ordem do PNV

1

ALVARÃES

AM

176

2

AMATURÁ

AM

177

3

ANAMÃ

AM

178

4

ANORI

AM

179

5

APUÍ - PRAINHA

AM

180

6

ATALAIA DO NORTE

AM

181

7

AUTAZES

AM

124

8

BARCELOS

AM

112

9

BARREIRINHA

AM

182

10

BENJAMIN CONSTANT

AM

125

11

BERURÍ

AM

183

12

BOA VISTA DO RAMOS

AM

184

13

BOCA DO ACRE

AM

006

14

BORBA

AM

118

15

CAAPIRANGA

AM

185

16

CANUTAMA

AM

186

17

CARAUARI

AM

187

18

CAREIRO DA VÁRZEA

AM

188

19

CAREIRO DA VÁRZEA - NOVO

AM

188

20

COARI

AM

010

21

COARI - NOVO

AM

010

22

CODAJÁS

AM

011

23

EIRUNEPÉ

AM

007

24

ENVIRA

AM

191

25

FONTE BOA

AM

117

26

GUAJARÁ

AM

192

27

HUMAITÁ

AM

008

28

IPIXUNA

AM

193

29

IRANDUBA / CACAU PIRERA

AM

107

30

IRANDUBA / SOLIMÕES

AM

107

31

ITACOATIARA

AM

002

32

ITACOATIARA- TERM. ENCOMENDAS

AM

002

33

ITAMARATI

AM

194

34

ITAPIRANGA

AM

195

35

JAPURÁ

AM

196

36

JURUÁ

AM

197

37

JUTAÍ

AM

113

38

LÁBREA

AM

005

39

MANACAPURU

AM

114

40

MANAQUIRI

AM

121

41

MANICORÉ

AM

120

42

MARAÃ

AM

198

43

MAUÉS

AM

116

44

NHAMUNDÁ

AM

109

45

NOVA OLINDA DO NORTE

AM

126

46

NOVO AIRÃO

AM

119

47

NOVO ARIPUANÃ

AM

123

48

PARINTINS

AM

003

49

PARINTINS - VILA AMAZONIA

AM

129

50

PAUINÍ

AM

200

51

RIO PRETO DA EVA

AM

201

52

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

AM

106

53

SANTO ANTÔNIO DO IÇA

AM

127

54

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

AM

202

55

SÃO PAULO DE OLIVENÇA

AM

115

56

SÃO RAIMUNDO

AM

111

57

SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

AM

128

58

SILVES

AM

203

59

TABATINGA

AM

009

60

TABATINGA - BELÉM DO SOLIMÕES

AM

009

61

TAPAUÁ

AM

204

62

TEFÉ

AM

103

63

TEFÉ - LAGO DE TEFÉ

AM

130

64

TONANTINS

AM

110

65

UARINI

AM

205

66

URUCARÁ

AM

122

67

URUCURITUBA

AM

108

68

SANTANA

AP

023

69

ÁGUA DOCE DO MARANHÃO

MA

160

70

ARAIOSES BARREIRAS

MA

159

71

ARAIOSES CARNAUBEIRAS

MA

159

72

BEQUIMÃO

MA

167

73

CURURUPÚ

MA

163

74

GUIMARÃES

MA

162

75

PALMEIRÂNDIA - SÃO JOSÉ DO LEITE

MA

165

76

PALMEIRÂNDIA COROATÁ

MA

165

77

PALMEIRÂNDIA PREFEITURA

MA

165

78

PENALVA

MA

168

79

PINHEIRO

MA

166

80

PORTO RICO DO MARANHÃO

MA

164

81

TURIAÇU

MA

157

82

TUTÓIA

MA

158

83

PIRAPORA

MG

101

84

ABAETETUBA

PA

145

85

ALTAMIRA

PA

018

86

ANANINDEUA

PA

207

87

AUGUSTO CORRÊA

PA

131

88

AUGUSTO CORRÊA - NOVO

PA

131

89

AVEIRO

PA

150

90

BELÉM - Mosqueiro

PA

206

91

BREVES

PA

014

92

CAMETÁ

PA

146

93

COLARES

PA

209

94

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

PA

021

95

FLORESTA DO ARAGUAIA

PA

135

96

ITUPIRANGA

PA

208

97

JURUTI

PA

215

98

LIMOEIRO DO AJURU

PA

144

99

MARABÁ - ORLA

PA

020

100

MOJU

PA

133

101

MONTE ALEGRE

PA

147

102

MUANÁ

PA

132

103

ÓBIDOS

PA

012

104

OEIRAS DO PARÁ

PA

143

105

ORIXIMINÁ

PA

152

106

PORTEL

PA

140

107

QUATIPURU BOA VISTA

PA

136

108

QUATIPURU SEDE

PA

137

109

SANTA BÁRBARA DO PARÁ

PA

134

110

SANTA MARIA DAS BARREIRAS

PA

149

111

SANTARÉM - ORLA

PA

013

112

SANTARÉM - TERM. DE CARGAS

PA

138

113

SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ

PA

139

114

SÃO FELIX DO XINGU

PA

141

115

SÃO JOÃO DO ARAGUAIA

PA

142

116

SÃO MIGUEL DA GUAMÁ

PA

151

117

SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA

PA

210

118

TERRA SANTA

PA

148

119

TUCURUÍ

PA

019

120

VISEU

PA

155

121

GUAJARÁ MIRIM

RO

089

122

PORTO VELHO - CAI N'ÁGUA

RO

088

123

CARACARAÍ

RR

087

124

SÃO JOSÉ DO NORTE

RS

174

*cada linha do Anexo corresponde a somente uma IP4

ANEXO II

ITEM

DESCRIÇÃO

1 INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Localização

Descrição dos possíveis locais de implantação da futura IP4 com: localização aproximada, endereço, coordenadas geográficas contendo identificação visual, como mapa e/ou imagem da vista aérea.

2 CARACTERIZAÇÃO

2.1 Disponibilidade/Viabilidade locacional

Apresentar Instrumento de Compromisso de disponibilização (ou doação) da área da futura IP4.

2.2 Estrutura Administrativa e de Gestão

Informar a estrutura estimada de gestão, manutenção e operação da futura IP4.

3 SITUAÇÃO ATUAL E DEMANDA

3.1 Caracterização da situação atual e da demanda

A) Apresentar relação das Instalações Portuárias (autorizadas e/ou registradas) já existentes no município;

B) Estudo de demanda de transporte de passageiros e/ou carga para linhas interestaduais e internacionais ou manifestação das empresas de passageiros e/ou carga, em linhas interestaduais e internacionais da região, interessadas em se utilizar da futura IP4 a ser construída;

C) Comprovação de não existir na localidade, Instalação Portuária similar à que se pretende construir, com acesso aos usuários e prestadores de serviço de transporte aquaviário em condições adequadas de segurança, operacionalidade e acessibilidade caracterizando assim a necessidade de sua construção

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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