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AVISO de CONSULTA PÚBLICA Nº 20/2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 20/12/2021 | Edição: 238 | Seção: 3 | Página: 147

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Aviação Civil

AVISO de CONSULTA PÚBLICA Nº 20/2021

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso XLVI, da mencionada Lei, 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e na Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.033419/2020-34, deliberado e aprovado na 23ª Reunião Deliberativa, realizada em 14 de dezembro de 2021, resolve:

Submeter à consulta pública as seguintes propostas:

I - emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, intitulado "Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita - operador de aeródromo";

II - emenda ao RBAC nº 108, intitulado "Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita - operador aéreo";

III - revisão da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, intitulada "Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita - operador de aeródromo";

IV - revisão da IS nº 108-001, intitulada "Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita - operador aéreo"; e

V - edição da IS nº 107-002, intitulada "Padrões mínimos de desempenho para testes AVSEC de operadores de aeródromos".

Os textos das referidas propostas poderão ser acessados no sítio eletrônico desta Agência na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas-publicas-em-andamento/consulta-publica.

As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio acima indicado até o dia 3 de fevereiro de 2022.

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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