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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 31/10/2023 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 97

Órgão: Ministério dos Transportes/Conselho Nacional de Trânsito

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.002, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de junho de 2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.017868/2023-11, resolve:

Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 268, de 29 de junho de 2023, que estabelece prazo para realização do exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 14.599, de 2023.

Art. 2º Os condutores das categorias C, D e E que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, desde 3 de setembro de 2017, deverão realizar o referido exame até de 28 dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

Presidente do Conselho

Em Exercício

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

Ministério da Educação

ETHEL LEONOR NOIA MACIEL

Ministério da Saúde

ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA

Ministério da Justiça e Segurança Pública

CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY

Ministério das Relações Exteriores

UALLACE MOREIRA LIMA

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO

Ministério das Cidades

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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